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Presídio da Marinha no Rio é elogiado como modelo de tratamento humanitário para presos

por Sérvulo Pimentel Publicado em 02/09/2023
Presídio da Marinha no Rio é elogiado como modelo de tratamento humanitário para presos
Foto: Superior Tribunal Militar

Em uma visita ao presídio da Marinha no Rio de Janeiro, o juiz da Justiça Militar, Fernando Pessoa da Silveira Mello, ressaltou os notáveis ​​padrões de tratamento dispensados ​​aos detentos durante sua inspeção, como parte de um amplo plano de avaliações carcerárias para o ano de 2023. O magistrado foi recebido pelo diretor da unidade, o capitão da Fragata Felipe Coutinho Duarte.

O foco de inspeção do juiz Pessôa da Silveira Mello foi explorar de perto as instalações históricas do presídio e avaliar as condições de detenção e reabilitação concedidas aos prisioneiros. Durante sua visita, ele comentou o notável comprometimento da instituição em tratar os detentos com dignidade e respeito, implementando critérios objetivos para a separação dos internos, de forma a promover tanto o bem-estar dos indivíduos quanto ao correto funcionamento da unidade.

“Destaco o espaço de terapia ocupacional, onde os custodiados recebem a atenção de profissionais de saúde mental e a biblioteca, muito utilizada por aqueles que desejam diminuir o tempo de cumprimento da pena, com a remição por estudo e horas de leitura”, destacou o juiz.

Atividades exemplares

Como dito acima, um dos aspectos que mais chamou a atenção do juiz foi a ênfase dada à terapia ocupacional, onde os detentos recebem atendimento profissional especializado em saúde mental. Além disso, a disponibilização de uma biblioteca bem abastecida permitiu aos presos buscar a redução de suas penas por meio do estudo e da leitura, uma iniciativa que recebeu destaque especial durante uma visita.

Exemplo a ser seguido

Na opinião do juiz, as características do presídio da Marinha o tornaram um exemplo de tratamento digno que deveria ser oferecido a todos os detentos. Ele ressaltou a importância da colaboração entre os poderes judiciário e executivo para cumprir o dever constitucional de proteção a integridade física e mental dos presos.

Fonte: Superior Tribunal Militar

 

Sérvulo Pimentel

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