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Marinha anuncia reforma de fuzileiro naval devendo garantir pagamento retroativo

por Sérvulo Pimentel Publicado em 30/09/2023
Marinha anuncia reforma de fuzileiro naval devendo garantir pagamento retroativo
Reprodução: Flickr Marinha do Brasil

Na última quarta-feira, dia 27 de setembro, a Marinha anunciou uma portaria que determina a reforma de um fuzileiro nava a partir do dia 3 de maio de 2023. A decisão foi baseado em avaliações de saúde e em conformidade com o Estatuto dos Militares, tendo como principal motivo a situação de saúde do militar.

A reforma implica que o fuzileiro naval terá direito a receber uma remuneração específica, que inclui diversas parcelas, de acordo com o Artigo 12 da Lei nº 13.954/2019, que trata dos comprovados na inatividade remunerada. Essas parcelas englobam o soldo de soldado, adicional militar, adicional de habilitação, adicional de isenção por disponibilidade militar, adicional de tempo de serviço, adicional de compensação orgânica e adicional de permanência. Isso significa que ele receberá uma compensação financeira de acordo com esses critérios.

Além disso, de acordo com o Artigo 2 da Portaria, os direitos pecuniários decorrentes da situação de reformado militar serão retroativos desde a data do desligamento, que ocorreu em 03 de maio de 2023, com um prazo de até 45 dias da data da publicação oficial do ato de desligamento, conforme a Medida Provisória 2.215-10/2001.

Esses direitos incluem:

Soldo ou Quotas de Soldo: A remuneração básica do militar.

Adicional Militar: Um adicional financeiro relacionado à condição militar.

Adicional de Habilitação: Um acréscimo na remuneração de acordo com o nível de formação e treinamento do militar.

Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar: Um adicional relacionado à disponibilidade constante do militar para o serviço.

Adicional de Tempo de Serviço: Um aumento gradual dos pagamentos com base nos anos de serviço prestado.

Adicional de Compensação Orgânica: Um adicional relacionado à função desempenhada pelo militar.

Adicional de Permanência: Um subsídio adicional aos militares que permanecem por tempo prolongado nas Forças Armadas.

O motivo da reforma do fuzileiro naval não foi especificado na portaria, mas é importante destacar que a decisão foi tomada com base em avaliações médicas homologado pela JSD/Com2ºDN.

Essa decisão visa garantir que o fuzileiro naval receba os benefícios e direitos previstos na lei após sua reforma, garantindo seu bem-estar financeiro enquanto se ajusta a uma nova fase da vida após o serviço militar ativo.

Diário Oficial da União

Sérvulo Pimentel

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