Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Os crimes mais cometidos pelos militares do Brasil: de voar sob efeito de drogas à pornografia infantil em Colégio Militar

por JB Reis Publicado em 26/09/2023
Os crimes mais cometidos pelos militares do Brasil: de voar sob efeito de drogas à pornografia infantil em Colégio Militar

Atualmente se tem questionado se a Justiça Militar da União funciona, se há favoritismos, se é uma justiça de compadrio ou se é uma instituição séria e imparcial. Aqui e acolá se leem ataques contra a JMU, pedindo sua extinção ou absorção de suas competências por outras instâncias do Judiciário.

Mas, será que tais propostas têm lastro na realidade? Será a JMU uma mera chancelaria classista, um gigantesco “passador de pano” institucional? Fizemos um apanhado superficial nos sistemas de pesquisa pública da JMU e procuramos saber se os militares que cometem delitos são efetivamente processados.

Como a administração da justiça não é mera burocracia, e até para delimitar a pesquisa,  a equipe da Revista Sociedade Militar optou por classificar os tipos criminais mais julgados, sem dar maiores detalhes – até porque muitos estão em segredo de justiça.

  • Abandono de posto e outros crimes em serviço é um dos tipos mais cometidos, 865. Neste caso, a maioria é cometida por soldados.
  • Apropriação indébita, 266 processos.
  • Crimes de calúnia foram 97.
  • Crimes contra a autoridade ou disciplina militar sem dúvida é o tipo mais cometido: 1137 casos. 
  • Caso único e indubitavelmente fora da curva é o de um piloto da Força Aérea que foi processado por conduzir aeronave sob efeito de drogas.
  • Há muitos processos envolvendo pornografia infantil e até abuso sexual de menores. Um caso específico é o de um coronel professor de um Colégio Militar de uma grande cidade, que foi acusado de armazenar material pedopornográfico em seu computador de serviço.

Aos dois últimos casos acima foi agregada a indignidade para o exercício do oficialato. Compete ao Superior Tribunal Militar a representação para decretação de indignidade de oficial ou incompatibilidade com o oficialato. 

A Declaração de Indignidade para o Oficialato acontece quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar (STM).

O presidente do STM, ministro Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco Joseli Parente Camelo

Não é incomum, na verdade é mais frequente do que gostariam de admitir os comandantes, que vira e mexe haja casos de demissão ex-ofício de militares por indignidade ou incompatibilidade para o exercício do oficialato nas Forças Armadas. 

Dados disponíveis na Imprensa Nacional mostram que só durante o governo de Jair Bolsonaro, apenas no Comando do Exército, 24 oficiais, de tenentes a coronéis, seja na ativa ou na inatividade, foram condenados por indignidade.

A busca que fizemos na Justiça Militar revela que são 146 processos relacionados à indignidade/incompatibilidade. 

Desses 146, 18 estão em “movimento”; 107 estão “baixados”; e 11 foram “julgados”. 

Texto de JB Reis – Revista Sociedade Militar

 

JB Reis

JB Reis

Militar da reserva, articulista da Revista Sociedade Militar. https://linktr.ee/veteranistao