Exército: Aviso de Convocação nº 07 SSMR/3 – Seleção de Cabos Temporários Sem Concurso


O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR (3ª RM) do Exército Brasileiro, no uso de suas atribuições, divulgou e estabeleceu normas específicas para a abertura de inscrição e a realização do processo seletivo para a formação de Cadastro Reserva para eventual incorporação e prestação de Serviço Militar Especial Temporário por profissionais de ensino Nível Fundamental, em caráter voluntário e temporário, nas áreas de interesse do Exército Brasileiro
Os selecionados que forem incorporadas entrarão no Exército na Graduação de Cabo.
A finalidade deste processo seletivo é formar um cadastro de reserva de profissionais de nível fundamental, formados em áreas específicas para atuar em Organizações Militares da 3ª Região Militar, correspondente ao Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, de forma transitória e por tempo determinado, não se tratando de concurso para provimento de cargo público.
Conceitos e definições importantes
I – Áreas de interesse são as qualificações profissionais buscadas pela 3ª Região Militar por intermédio do processo seletivo simplificado;
II – Categoria de Militar Temporário é a subdivisão utilizada para designar os militares temporários, de acordo com suas qualificações e referenciação dos cargos;
III – Convocação à incorporação é o ato pelo qual os candidatos, após julgados aptos em seleção, são designados para a incorporação, a fim de prestar o Serviço Militar Especial Temporário.
IV – Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar (OM).
V – Posto/Graduação é o grau hierárquico atribuído aos militares de acordo com sua posição e formação dentro da cadeia funcional das Unidades Militares.
VI – Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT) é realizado aos incorporados para prestação do serviço militar temporário, com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, realizada, obrigatoriamente, em Organização Militar ou em unidade de tropa, designados pelo Comando Militar do Sul (CMS), e a segunda, destinada à aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço e à promoção, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército.
VII – Preenchimento de Vagas será feito mediante escolha das guarnições onde houver necessidade do profissional das áreas constantes deste Aviso de Convocação.
VIII – Guarnição Militar é uma delimitação territorial definida por um ou mais municípios, na qual se localizam Organizações Militares.
Acesse aqui o Aviso de Convocação completo com todas as informações sobre este processo seletivo. Não deixe de conferir aqui também o site oficial da 3ª RM do Exército para mais informações sobre este processo seletivo.