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Segurança Nacional – Para impedir invasões em sistemas militares, DEFESA estabelece regulamentação do uso de Satélites no Sistema de Comunicações Militares

por Franz Publicado em 21/03/2023
Segurança Nacional – Para impedir invasões em sistemas militares, DEFESA estabelece regulamentação do uso de Satélites no Sistema de Comunicações Militares

Um dos pontos mais sensíveis da estratégia de comunicação e militar de uma nação, os satélites têm papel primordial na vigilância, comunicação imediata e até na salvaguarda de nossas fronteiras, o que os torna ferramentas indispensáveis para ações do Exército, Marinha e Aeronáutica. Sendo assim, o Almirante de Esquadra Renato Rodrigues de Aguiar Freira, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovou a Instrução Normativa EMCFA-MD nº 3, de 9 de fevereiro de 2023, com o intuito de regulamentar o acesso aos serviços de comunicações via satélite no âmbito do Sistema de Comunicações Militares por Satélite – SISCOMIS, em banda X e Ku.

A norma visa o uso dos satélites em operações conjuntas, interagências, combinadas ou singulares, quando do interesse ou autorizado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA, com o objetivo de:

I – maximizar a utilização da capacidade satelital do sistema;

II – evitar a utilização não autorizada do satélite;

III – evitar a interferência entre terminais;

IV – regular as prioridades de utilização dos terminais de satélite; e

V – regular os pedidos de utilização dos terminais de satélite por parte dos Comandos das Forças Singulares – FS.

Esses meios poderão ser usados nas seguintes demandas: 

I – do Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul – SISGAAz;

II – do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – SISFRON; e

III – do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro – SISDABRA.

A Instrução Normativa define como “Exceções” as situações abaixo: 

I – os pedidos de emergência serão aqueles que envolvem risco ou salvaguarda de vidas humanas, observadas, dentre outras, as seguintes situações:

a) naufrágios;

b) acidentes naturais;

c) acidentes aéreos; e

d) calamidades públicas.

II – os pedidos de urgência serão aqueles não enquadrados no inciso anterior, mas que requeiram acionamento imediato determinados pela imposição do fator tempo para obter o efeito desejado ao atendimento de seus objetivos, a compreender, dentre outras, as seguintes situações:

a) acompanhamento de alvos sensíveis;

b) missões de garantia da lei e da ordem;

c) estabelecimento de gabinete de crise; e

d) necessidade de substituição de meios.

Ficam estabelecidas as seguintes prioridades para o uso do Sistema de Comunicações Militares por Satélite – SISCOMIS:

I – emergências que envolvam a salvaguarda de vidas humanas;

II – operações de emprego, respectivamente: conjuntas ou singulares;

III – atividades de preparo: exercícios e adestramentos operacionais conjuntos; e

IV – atividades de preparo: exercícios e adestramentos operacionais singulares.

Franz

Franz

Escritor, desenhista e filósofo em dias de calmaria, escreve também no https://apogeudoabismo.blogspot.com.br